São José dos Pinhais,
de
De acordo com o disposto no artigo 487º do Decreto-Lei nº 5452 de 1º de Maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), venho comunicar V. Sas que a partir da data de entrega deste aviso, deixarei os serviços desta firma, por minha livre e espontânea vontade e solicito o favor de mandarem confirmar o seu recebimento para meu governo.